NOTÍCIAS
16 DE JULHO DE 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
A Autonomia Privada e as Relações de Família no Anteprojeto de Reforma do Código Civil
Seguindo a diretriz e critérios editoriais objetivos desta coluna, começo tecendo breves considerações sobre o espaço de destaque dado à autonomia privada, no Livro de Direito de Família, no Anteprojeto de Reforma do Código Civil1.
Um maior espaço para a autonomia privada já era esperado.
Aliás, já não era sem tempo.
Primando pela segurança jurídica, a Comissão de Juristas do Senado, presidida pelo eminente Ministro Luis Felipe Salomão, concluiu pela imperiosa necessidade de se conceder mais espaço à autodeterminação dos brasileiros e brasileiras no âmbito das suas próprias questões – e vivências – de Direito de Família.
Afinal, já não havia mais ambiente para um dirigismo estatal asfixiante.
Há muito, a doutrina compreendeu que autonomia privada não seria mera tradução de liberdade contratual, indo além, pois implicaria o reconhecimento de uma autodeterminação volitiva inclusive no âmbito existencial.
Isso não significa, por óbvio, a consagração de uma autonomia rebelde, temerária e anárquica, mas sim, projetada nos limites da função social e da boa-fé objetiva.
Diversas proposições sugeridas, no Livro de Direito de Família, comprovam esse novo espaço de liberdade.
Destaco algumas delas:
Formação de Família Parental e Assunção de Corresponsabilidade Pessoal e Patrimonial
Art. 1.511-B. § 2° – Para a preservac¸a~o dos direitos atinentes a` formac¸a~o da fami´lia parental, e´ facultado a todos os seus membros declararem, em conjunto, por escritura pu´blica, a assunc¸a~o da corresponsabilidade pessoal e patrimonial entre seus membros e postularem a averbac¸a~o dessa declarac¸a~o nos respectivos assentos de nascimento, na forma do § 1° do art. 10 deste Co´digo, sem que essa provide^ncia lhes altere o estado familiar;
Doação Pura de Gametas
Art. 1.629-F. E´ permitida a doac¸a~o pura e simples de gametas, vedada a sua comercializac¸a~o a qualquer ti´tulo.
Art. 1.629-G. O doador deve ser maior de 18 (dezoito) anos e manifestar, por escrito, a sua vontade livre e inequi´voca, de doar material gene´tico.
Para´grafo u´nico. E´ vedado ao me´dico responsa´vel pelas cli´nicas, unidades ou servic¸os e aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas trabalham serem doadores de gametas na unidade ou rede que integram.
Manifestação Volitiva para Uso Post Mortem de Material Genético
Art. 1.629-Q. E´ permitido o uso de material gene´tico de qualquer pessoa apo´s a sua morte, seja o´vulo, espermatozoide ou embria~o, desde que haja expressa manifestac¸a~o, em documento escrito, autorizando o seu uso e indicando:
I – a quem devera´ ser destinado o gameta, seja o´vulo ou espermatozoide, e quem o devera´ gestar apo´s a concepc¸a~o;
II – a pessoa que devera´ gestar o ser ja´ concebido, em caso de embria~o.
Para´grafo u´nico. Em caso de filiac¸a~o post mortem, o vi´nculo entre o filho concebido e o genitor falecido se estabelecera´ para todos os efeitos juri´dicos de uma relac¸a~o paterno-filial.
Confira aqui a íntegra do artigo.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está com inscrições abertas
O Notariado Brasileiro está prestes a celebrar um marco revolucionário: os 4 anos da plataforma digital...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Grupo da reforma tributária discute cobrança de impostos na emissão da nota e regime específico para imóveis
O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais...