NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção física.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já cadastrou 3.174 unidades habitacionais prontas para atendimento às famílias vítimas das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Dos imóveis cadastrados pela CEF, 2.667 foram identificados como estoque de construtoras e linhas de subsídio habitacional e 507 imóveis provêm de pessoas físicas. O site para cadastramento está no ar desde a semana passada.
Segundo a informação publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), a CEF fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel antes da disponibilização às famílias afetadas. Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. O Ministério também destaca que os referidos imóveis serão destinados para famílias das Faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.
A medida, que tem como objetivo agilizar o atendimento às famílias desalojadas, é exclusiva para a aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul e foi instituída pela Portaria MCID n. 520/2024.
PMCMV-FAR
De acordo com o Ministério, “essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.”
O MCID ainda ressalta que, “conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.”
Fonte: IRIB, com informações do MCID.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está com inscrições abertas
O Notariado Brasileiro está prestes a celebrar um marco revolucionário: os 4 anos da plataforma digital...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Grupo da reforma tributária discute cobrança de impostos na emissão da nota e regime específico para imóveis
O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais...