NOTÍCIAS
24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de ferramenta que objetiva padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário.
A nova plataforma seguirá o modelo de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) utilizada no foro extrajudicial, e o protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal com apoio da equipe de Tecnologia de Informação do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a tecnologia disponível no meio extrajudicial possui ampla aceitação pela Polícia Federal, devido aos itens de segurança e verificação, e de igual modo, o AEV-Jud pretende simplificar, agilizar e conferir mais segurança e facilidade nas autorizações emitidas pelo Judiciário.
Com início em 10 de julho do ano corrente, o projeto-piloto terá duração de trinta dias, permitindo testes práticos. O protótipo está em teste na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP, escolhida em virtude de ser a sede do maior aeroporto internacional do Brasil, e em um mês marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.
O projeto surgiu a partir da demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), na qual apontou-se a ausência de elementos que viabilizem a rápida validação e verificação de autenticidade de documentos.
Após o período de testes, o Foninj irá consolidar os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça que versam sobre a matéria (Resoluções nº 131/2011 e 295/2019, e Provimento nº 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.
A notícia publicada no site do CNJ pode ser consultada neste endereço.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...