NOTÍCIAS
20 DE AGOSTO DE 2024
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Processo Civil para impedir a penhora de bens indispensáveis às pessoas com deficiência, como o veículo próprio usado como meio de transporte por exemplo.
Segundo a proposta, além do veículo, a impenhorabilidade se aplica também a equipamento e outros bens essenciais para assegurar a dignidade da pessoa com deficiência, inclusive quando registrado em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.
O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou um novo texto em substituição ao Projeto de Lei 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e a outros dois apensados. Segundo ele, os projetos convergem na necessidade de proteger a mobilidade, a independência e a dignidade das pessoas com deficiência.
Márcio Jerry argumenta que as propostas protegem o patrimônio das pessoas com deficiência, mas restringem essa proteção àqueles bens efetivamente indispensáveis. “Evitando a utilização abusiva da impenhorabilidade em desfavor de credores de boa-fé.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: CamaraLeg
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.