NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2024
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista fala sobre uma revolução silenciosa que está em andamento na estruturação dos dados imobiliários do país. Reconhecido por ser o principal repositório de dados confiáveis sobre propriedades, o Registro de Imóveis brasileiro trabalha atualmente em três grandes movimentos que prometem fornecer ao mercado as informações necessárias para a melhoria do ambiente de negócios e a agilização das transações imobiliárias.
A CcV 35 também esteve no estado do Piauí, principalmente em cidades onde a população precisa se deslocar até 94 quilômetros para ter acesso à documentação. Ainda há uma entrevista exclusiva com o próximo corregedor-nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques.
Clique aqui e acesse.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2024
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2024
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo, especial de 40 anos da entidade....
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Abertas inscrições para Casamento Coletivo em Porto Alegre
Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre, promoção do Memorial do...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Edital de Consulta torna pública a minuta de ato normativo para regulamentar a restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios RCPN
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...