NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2024
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista fala sobre uma revolução silenciosa que está em andamento na estruturação dos dados imobiliários do país. Reconhecido por ser o principal repositório de dados confiáveis sobre propriedades, o Registro de Imóveis brasileiro trabalha atualmente em três grandes movimentos que prometem fornecer ao mercado as informações necessárias para a melhoria do ambiente de negócios e a agilização das transações imobiliárias.
A CcV 35 também esteve no estado do Piauí, principalmente em cidades onde a população precisa se deslocar até 94 quilômetros para ter acesso à documentação. Ainda há uma entrevista exclusiva com o próximo corregedor-nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques.
Clique aqui e acesse.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Audiência Pública sobre os direitos trabalhistas dos prepostos de Cartórios: veja como foi!
CASP da Câmara dos Deputados promoveu debate na tarde de ontem. ANOREG/BR acompanhou a audiência presencialmente.
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul. O Registro de Imóveis da 1ª Zona de...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Ação de reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Juíza afasta ITBI sobre imóvel integralizado a capital de empresa
A imunidade do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) prevista no parágrafo 2º do artigo 156...