NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2024
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e representantes da sociedade civil e da população indígena.
O Supremo Tribunal Federal iniciou neste mês as audiências de conciliação em cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Os encontros serão realizados no STF de forma híbrida (presencial e virtual) com integrantes da comissão especial, formada por representantes da União, do Congresso Nacional, dos governos estadual e municipal, da sociedade civil e da população indígena.
Objetivo
O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não-indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.
Os argumentos de todos os integrantes serão considerados no material a ser elaborado pela comissão, ressaltando, inclusive, propostas em que não se tenha chegado a um consenso e eventuais posições divergentes sobre temas discutidos nas audiências.
Os encaminhamentos feitos após o fim do ciclo de audiências serão levados aos 11 ministros do Supremo, que podem considerá-los durante o julgamento de mérito das cinco ações.
Pedidos feitos nos autos do processo relativos ao mérito serão avaliados pelo relator.
Integrantes
A comissão é integrada por 24 representantes titulares, que participam dos debates, podem apresentar propostas sobre o tema, participar de votações e discussões de consenso durante as audiências. Cada vaga conta com a possibilidade de indicação de um suplente.
Os nomes são definidos por cada órgão correspondente, sem interferência do STF, e podem ser substituídos a critério da entidade a cada audiência.
A lista de órgãos que integram a comissão especial e seu número de representantes é a seguinte:
Câmara dos Deputados (3 vagas)
Senado Federal (3)
Advocacia-Geral da União (1)
Ministério da Justiça (1)
Ministério dos Povos Originários (1)
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (1)
Fórum de Governadores (1)
Colégio Nacional de Procuradores de Estado (1)
Confederação Nacional dos Municípios e Frente Nacional dos Prefeitos (1 vaga, indicada conjuntamente)
Autores das ações discutidas no STF (5 vagas, uma vaga para cada ação)
Articulação dos Povos Indígenas (6 vagas, sendo uma delas para um representante da Apib e outras cinco destinadas a entidades associativas que representam os povos indígenas de acordo com sua região geográfica).
Também participam, apenas como observadores, um representante da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e um membro de cada entidade admitida como terceiros interessados. Este grupo poderá participar das audiências, mas sem apresentar propostas.
Atuação da comissão
A primeira audiência, realizada no último dia 5 de agosto, foi concluída com a proposta de um cronograma para as futuras sessões. A próxima foi inicialmente reservada para o dia 28 de agosto. As seguintes foram 9 e 23 de setembro.
Os próximos encontros buscarão aprofundar discussões envolvendo a jurisprudência do Supremo sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, pela Convenção OIT 169 sobre povos indígenas e julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ao fim, devem ser feitos debates sobre propostas de alterações da Lei do Marco Temporal e outros temas que surjam durante os debates, tendo como base as questões discutidas nas audiências anteriores e a interpretação feita pelo STF referente ao Marco Temporal.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...