NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2024
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e representantes da sociedade civil e da população indígena.
O Supremo Tribunal Federal iniciou neste mês as audiências de conciliação em cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Os encontros serão realizados no STF de forma híbrida (presencial e virtual) com integrantes da comissão especial, formada por representantes da União, do Congresso Nacional, dos governos estadual e municipal, da sociedade civil e da população indígena.
Objetivo
O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não-indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.
Os argumentos de todos os integrantes serão considerados no material a ser elaborado pela comissão, ressaltando, inclusive, propostas em que não se tenha chegado a um consenso e eventuais posições divergentes sobre temas discutidos nas audiências.
Os encaminhamentos feitos após o fim do ciclo de audiências serão levados aos 11 ministros do Supremo, que podem considerá-los durante o julgamento de mérito das cinco ações.
Pedidos feitos nos autos do processo relativos ao mérito serão avaliados pelo relator.
Integrantes
A comissão é integrada por 24 representantes titulares, que participam dos debates, podem apresentar propostas sobre o tema, participar de votações e discussões de consenso durante as audiências. Cada vaga conta com a possibilidade de indicação de um suplente.
Os nomes são definidos por cada órgão correspondente, sem interferência do STF, e podem ser substituídos a critério da entidade a cada audiência.
A lista de órgãos que integram a comissão especial e seu número de representantes é a seguinte:
Câmara dos Deputados (3 vagas)
Senado Federal (3)
Advocacia-Geral da União (1)
Ministério da Justiça (1)
Ministério dos Povos Originários (1)
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (1)
Fórum de Governadores (1)
Colégio Nacional de Procuradores de Estado (1)
Confederação Nacional dos Municípios e Frente Nacional dos Prefeitos (1 vaga, indicada conjuntamente)
Autores das ações discutidas no STF (5 vagas, uma vaga para cada ação)
Articulação dos Povos Indígenas (6 vagas, sendo uma delas para um representante da Apib e outras cinco destinadas a entidades associativas que representam os povos indígenas de acordo com sua região geográfica).
Também participam, apenas como observadores, um representante da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e um membro de cada entidade admitida como terceiros interessados. Este grupo poderá participar das audiências, mas sem apresentar propostas.
Atuação da comissão
A primeira audiência, realizada no último dia 5 de agosto, foi concluída com a proposta de um cronograma para as futuras sessões. A próxima foi inicialmente reservada para o dia 28 de agosto. As seguintes foram 9 e 23 de setembro.
Os próximos encontros buscarão aprofundar discussões envolvendo a jurisprudência do Supremo sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, pela Convenção OIT 169 sobre povos indígenas e julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ao fim, devem ser feitos debates sobre propostas de alterações da Lei do Marco Temporal e outros temas que surjam durante os debates, tendo como base as questões discutidas nas audiências anteriores e a interpretação feita pelo STF referente ao Marco Temporal.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!
A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na...