NOTÍCIAS
30 DE JULHO DE 2024
Evento do CNJ apresenta práticas inovadoras de gestão e desburocratização no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na terça-feira (30/7), a 14ª edição do evento Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário, que tem como objetivo apresentar quatro iniciativas relacionadas ao eixo temático “Gestão Documental e Desburocratização”. O encontro será on-line, pela plataforma?CISCO WEBEX, com transmissão pelo canal do?CNJ no YouTube, das 16h às 18h.
As iniciativas podem ser apresentadas por magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário que tenham cadastro no Sistema Corporativo do CNJ. As práticas são avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos na ?Portaria CNJ n. 140/2019.
Nesta edição, a primeira prática a ser apresentada – O “Peticionamento Eletrônico Administrativo (PEA)” – permite que interessados em processos administrativos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheçam um pouco mais sobre o envio, a forma eletrônica utilizada pelo tribunal, a formulação de documentos administrativos encaminhados ao STJ, entre outros procedimentos.
A segunda prática, “Desavolumar – Banco de Estatutos Sociais”, é um banco de dados eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para que as pessoas jurídicas depositem seus atos constitutivos. Com isso, é viabilizada a consulta por todos os interessados e é dispensada a juntada individualizada em cada processo físico ou eletrônico.
Também será apresentada a iniciativa “Pare! Concilie e Siga”, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que tem como proposta habilitar teórica e tecnicamente os agentes de trânsito dos Municípios parceiros para que possam promover a conciliação extraprocessual quando da ocorrência de acidentes de trânsito. Em caso de acordo, todas as informações são enviadas por meio de um aplicativo conectado ao sistema do Tribunal, para homologação do juiz coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejus).
Já o projeto “Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP” foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para melhorar a eficiência no registro, recebimento e processamento das comunicações de óbito, suspensão e/ou restabelecimento de direitos políticos e hipóteses de inelegibilidades, permitindo a tramitação eletrônica interna e externa dessas comunicações.
A apresentação das práticas terá a moderação da juíza auxiliar do CNJ Ana Lúcia Aguiar.
Portal de Boas Práticas
O?Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário?reúne práticas de sucesso desenvolvidas pelos tribunais, em diversas áreas. Assim, foram criados eixos temáticos com o objetivo de direcionar as ações cadastradas aos respectivos tópicos.
As boas práticas inseridas atualmente no Portal são divididas em 22 categorias: Gestão Processual, Desburocratização, Gestão Documental, Transparência, Planejamento e Gestão Estratégica, Gestão de Pessoas, Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Conciliação e Mediação, Combate à violência doméstica, Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas, Acesso à justiça, Auditoria, Sustentabilidade e Meio Ambiente, Acessibilidade, Combate ao assédio e à discriminação, Cooperação Judiciária Nacional, Infância e Juventude, Povos e Comunidades Tradicionais, Justiça Restaurativa, Saúde, Justiça e Cidadania, Equidade Racial.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...