NOTÍCIAS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais.
8ª turma Cível do TJ/DF julgou procedente um recurso que visava a desconstituição de paternidade e a retificação de registro civil. A decisão judicial reconheceu o direito de uma mulher de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, em virtude do abandono afetivo por ele perpetrado.
A autora da ação, que foi criada por sua mãe e seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca participou de sua vida, o que resultou na inexistência de vínculo afetivo e de convivência. Ademais, a autora mencionou que, embora tivesse recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, a obrigação foi extinta após ação judicial de exoneração de alimentos.
No processo, a requerente solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome paterno de seu nome, argumentando que o abandono afetivo lhe causou danos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico, em concordância com o pedido, não apresentou resistência à solicitação.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a ausência de vínculo afetivo entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, conforme previsto no art. 57 da lei de registros públicos (lei 6.015/73). A decisão judicial salientou que o direito ao nome é um direito fundamental e que sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, afirmou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, o que reforça a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Audiência Pública sobre os direitos trabalhistas dos prepostos de Cartórios: veja como foi!
CASP da Câmara dos Deputados promoveu debate na tarde de ontem. ANOREG/BR acompanhou a audiência presencialmente.
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul. O Registro de Imóveis da 1ª Zona de...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Ação de reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Juíza afasta ITBI sobre imóvel integralizado a capital de empresa
A imunidade do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) prevista no parágrafo 2º do artigo 156...