NOTÍCIAS
05 DE AGOSTO DE 2024
Inscrições gratuitas: Anoreg/RS convida para a Cidade da Advocacia 2024
A Anoreg/RS convida todos os registradores e notários do Rio Grande do Sul para participarem da Cidade da Advocacia 2024, que acontecerá de 13 a 17 de agosto, no Cais Embarcadero, no Centro Histórico de Porto Alegre. Este evento, considerado o maior da história da advocacia no Estado do RS, teve sua data alterada devido às recentes inundações que atingiram a região.
Com foco em inovação, empreendedorismo e tecnologia, a Anoreg/RS destaca a programação diversificada que será oferecida, com painéis, debates e muitas oportunidades para networking. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), está empenhada em promover uma experiência enriquecedora, visando fortalecer todas as frentes que envolvem a classe jurídica em um momento de retomada. Confira a programação do evento!
Diante dos desafios enfrentados pela advocacia e pela cidadania gaúcha após as inundações, a Anoreg/RS reforça a importância da união e do orgulho profissional, que serão destacados nesta edição especial da Cidade da Advocacia.
Não perca a oportunidade de participar deste grande encontro. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.