NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2024
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua nos serviços de emissão de documentos pessoais. O PL 901/2024, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o projeto, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua, para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico, será feita por meio de autodeclaração. Conforme o texto, o atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.
O projeto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e Previdência Social e carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Ana Paula defende que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora argumenta que a ausência dos documentos pessoais impede que a população em situação de rua seja atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontados por Ana Paula, a população em situação de rua no Brasil chegou a 227 mil pessoas em 2023, um aumento de 935% se comparado a 2013.
Flávio Arns ressaltou ser natural, pelas condições de vida, que essa parte da população tenha dificuldade em manter seus documentos básicos, inviabilizando também a obtenção de empregos formais.
— Com a aprovação desta proposta, avançaremos significativamente em direção à efetivação da cidadania plena para essa população, não só? garantindo o acesso a direitos constitucionalmente estabelecidos, mas também oferecendo a possibilidade de uma vida mais plena e digna — afirmou.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários
ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio...