NOTÍCIAS
02 DE JULHO DE 2024
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com a Mr Pay para alinhamento do convênio firmado
Parceria visa facilitar o pagamento de emolumentos e despesas
Na manhã desta terça-feira (02/07), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), Cláudio Nunes Grecco, participou de uma reunião, no formato online, com a Mr Pay.
Em vigor desde janeiro deste ano, a Anoreg/RS firmou convênio com a empresa visando disponibilizar o pagamento de emolumentos e despesas por meio de cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, além do PIX pela maquininha. Essa iniciativa permite que os cartórios recebam os valores à vista e sem desconto, oferecendo conveniência e flexibilidade aos usuários. O convênio alinha-se com as disposições dos Provimentos nº 98/2020-CNJ e nº 12/2022-CGJRS, que autorizam o uso de meios eletrônicos para pagamento em serviços notariais e de registro, promovendo modernização e facilitando o acesso aos usuários dos serviços cartorários.
Na reunião, entre os itens destacados, estiveram o panorama da situação financeira enfrentada pelos cartórios extrajudiciais e pela população gaúcha em decorrência das enchentes que ocorreram no estado no mês de maio, além de dúvidas que foram esclarecidas acerca dos serviços oferecidos.
Para saber mais sobre o convênio, entre em contato pelos telefones 4003-3774 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800-5914116 (Demais localidades), ou ainda pelo e-mail centralderelacionamento@mrpay.com.br.
Participaram da reunião o assessor institucional da Anoreg/RS, Marcos Pippi Fraga, a assessora de comunicação, Larissa Mascolo, e os representantes da Mr Pay, Artur Dariano e Paola Faria Calvi.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários
ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio...