(51) 3762-2040
(51) 3762-1248

NOTÍCIAS

08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul

PROVIMENTO Nº 29/2024 – CGJ

SEI 8.2024.0010/001356-8

Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,

CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital,

CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º 28/2024-CGJ, que dispôs quanto a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios,

CONSIDERANDO a instabilidade atual do Portal Extrajudicial e do Portal das

Serventias,

PROVÊ:

Art. 1º – Determinar a prorrogação dos prazos quanto à obrigação de prestação de contas para o dia 15 de maio de 2024:

I – do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);

II – do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e

III – dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR);

Parágrafo único. Em caso de absoluta impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2º – Na hipótese de manutenção da instabilidade dos sistemas eletrônicos, poderá a Corregedoria-Geral da Justiça renovar a suspensão dos prazos em ato próprio.

Art. 3º – Fica revogado o art. 3º do Provimento nº 28/2024-CGJ.

Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 06 de maio de 2024.

DESª. FABIANNE BRETON BAISCH,

 

Corregedora-Geral da Justiça.

Outras Notícias

Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
93° Encoge e 5º Fórum Fundiário Nacional: ações para o aprimoramento das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, da atividade jurisdicional e do serviço extrajudicial

Nos dias 24 e 25 de abril deste ano, o 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge)...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Artigo – O registro eletrônico como garantia da propriedade em tempos de decretação de calamidade pública – Por João Pedro Lamana Paiva

A catástrofe ambiental em curso no Estado do Rio Grande do Sul propôs aos Serviços Extrajudiciais mais um grande...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Seminário promovido pelo STJ discutiu regulação, desafios e oportunidades do mercado de carbono

O mercado de carbono, sua regulamentação, os desafios e as oportunidades para o país foram alguns dos tópicos...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões

A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets

Enquanto no ordenamento jurídico tem sido comum a divergência de decisões sobre o reconhecimento das famílias...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre volta a operar com backup em nuvem em sala de coworking

Em meio a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul, unidade realocou seu servidor e computadores em uma...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam lista de equipamentos doados pela Coopnore e disponíveis aos cartórios atingidos pelas enchentes

Os cartórios atingidos que necessitarem de algum dos equipamentos e móveis listados abaixo, podem contatar a...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente

Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...