NOTÍCIAS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho fatais.
O espólio, como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não é legítimo para requerer indenização pelo acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª região, entendendo que tal direito é personalíssimo dos herdeiros do ex-empregado.
No caso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG entendeu que o espólio não teria legitimidade para ajuizar ação solicitando danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador. Assim, extinguiu a ação com relação aos pedidos.
Diante da decisão, a administradora do espólio recorreu, argumentando que a demanda poderia ter sido conduzida pelo espólio, já que a propositura da ação pelos herdeiros individualmente resultaria no mesmo resultado prático.
O tribunal, no entanto, manteve a posição da 1ª instância, afirmando que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear direitos que são estritamente pessoais, como indenizações por danos morais e materiais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o art. 18 do CPC é claro ao estabelecer que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
A decisão baseou-se no entendimento de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não se transmitem ao espólio.
“Sendo o espólio, por definição, o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há sequer fundamento fático e conceitual para defender a legitimidade pretendida pelo reclamante, visto não haver coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais a favor dos herdeiros – pretensão de cunho personalíssimo”, afirmou o relator.
O tribunal também referenciou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada pelos herdeiros diretamente.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...